Gerenciamento de Rasíduos

Supressão de Vegetação !

É o ato de retirar uma porção de vegetação de um determinado espaço urbano ou rural, com o intuito de usar a área anteriormente ocupada pela vegetação para a implantação de atividades, como plantio, construção de empreendimento, pecuária e outros usos alternativos do solo.


Como funciona?


A maior parte das legislações municipais referentes a Arborização Urbana toma para si como base a Lei Federal 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, a responsabilidade de fiscalizar, avaliar e emitir pareceres técnicos a respeito de árvores públicas e/ou privadas. Sendo assim, o empreendedor, o munícipe e todo aquele interessado em efetuar intervenções, seja de poda, supressão ou transplante de árvores, deve acionar o órgão municipal competente, de forma a obter a Autorização de Supressão de Vegetação.

Toda atividade que envolva a supressão de vegetação nativa  é imprescindível autorização do órgão competente, seja qual for o tipo da vegetação (mata atlântica, cerrado e outras) e o estágio de desenvolvimento (inicial, médio, avançado ou clímax), e ter uma empresa com conhecimento e comprometimento na área faz toda a diferença. Por  isso, não perca tempo, e conheça a JC Ambiental!

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