Consiste na obrigação de apoiar a implantação ou a manutenção de unidades de conservação do Grupo de Proteção Integral ou, no caso de ser afetada ou em virtude do interesse público, também daquelas do Grupo de Uso Sustentável, sendo que neste último caso, a unidade de conservação beneficiária deve ser de posse e domínio público.
A Compensação Ambiental funciona com o princípio Poluidor-Pagador, uma espécie de indenização perante a Natureza: você utiliza-se de determinados recursos naturais e retorna isso para o ambiente, como uma forma de prevenção ao dano ambiental