É um ato administrativo que pode ser solicitado por uma pessoa física ou jurídica que queira fazer uso das águas de um rio, lago ou mesmo de águas subterrâneas. Para tanto, é necessário requisitar uma autorização, concessão ou licença (Outorga) junto ao Poder Público.
A outorga não dá ao solicitante a propriedade da água, mas o direito de seu uso. Vale salientar que a outorga poderá ser suspensa, parcial ou totalmente, em casos extremos de escassez ou de não cumprimento pelo outorgado dos termos de outorga, por necessidade premente de se atenderem os usos prioritários e de interesse coletivo, dentre outras hipóteses previstas na legislação vigente.
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